A in (eficácia) da lei 13.344/2016 no âmbito de prevenção e punição ao crime de tráfico humano
Description
Objetiva-se, através da presente pesquisa científica, tratar acerca da ineficácia da Lei 13.344/2016 quanto à estipulação de medidas de prevenção e repressão ao crime de tráfico humano. É sabido que o tráfico de pessoas se constitui como uma das maiores preocupações da atualidade, haja vista que afeta a vida de milhares de pessoas ao redor do mundo, conduzindo-as para um mundo de exploração, de cerceamento da liberdade e da aniquilação da dignidade humana. Desse modo, observa-se se o Brasil, país signatário do Protocolo de Palermo, cumpre com todas as medidas, diretrizes e preceitos necessários ao combate ao crime de tráfico humano e, concomitantemente, estabelece medidas de prevenção ao mencionado delito. Com base nos resultados auferidos, coaduna-se com o posicionamento de que a Lei nº 13.344/16 mostra-se um importante avanço no combate ao crime de tráfico humano, estabelecendo medidas preventivas, repressivas e de proteção às vítimas. Ademais, demonstra-se, através da referida Lei, alterações importantes no Código Penal Brasileiro, onde passou-se a estipular novas modalidades de tráfico humano que antes não eram consideradas. Contudo, embora tal diploma legal constitua como um importante passo em detrimento do crime de tráfico humano, o mesmo ainda se mostra ineficaz, haja vista os altos índices de pessoas brasileiras que se encontram nessa realidade. Dessa forma, mister que as autoridades públicas unam esforços em prol de novos mecanismos legais em prol de uma maior abrangência do crime em análise e, principalmente, que se instituam mecanismos de coleta de informações para se prevenir o cometimento de tal delito em âmbito nacional. Com relação à metodologia, enfatiza-se a utilização de mecanismos bibliográficos, doutrinários, jurisprudenciais e também o conteúdo presente em artigos científicos e periódicos, para fins de refinamento e alinhamento dos resultados da pesquisa.
Abstract (English)
The objective of this scientific research is to address the inefficacy of Law 13.344/2016 regarding the establishment of prevention and repression measures for the crime of human trafficking. It is known that human trafficking constitutes one of the greatest concerns of today, given that it affects the lives of thousands of people around the world, leading them into a world of exploitation, deprivation of liberty, and annihilation of human dignity. Thus, it is observed whether Brazil, a signatory country of the Palermo Protocol, complies with all the necessary measures, guidelines, and principles to combat the crime of human trafficking and, at the same time, establishes prevention measures for the aforementioned offense. Based on the results obtained, it aligns with the position that Law No. 13.344/16 represents an important advancement in combating the crime of human trafficking, establishing preventive, repressive, and victim protection measures. Furthermore, it demonstrates, through the referred Law, important changes in the Brazilian Penal Code, in which new modalities of human trafficking, previously not considered, were established. However, although such legislation constitutes an important step against the crime of human trafficking, it still proves to be ineffective, given the high rates of Brazilian people who find themselves in this reality. Therefore, it is essential that public authorities join efforts to develop new legal mechanisms for a broader scope of the crime under analysis and, above all, to establish mechanisms for collecting information to prevent the commission of such offense at the national level. Regarding methodology, emphasis is placed on the use of bibliographic, doctrinal, and jurisprudential mechanisms, as well as the content present in scientific articles and journals, for the purposes of refining and aligning the research results.
Abstract (Spanish)
El objetivo de la presente investigación científica es abordar la ineficacia de la Ley 13.344/2016 en lo que respecta al establecimiento de medidas de prevención y represión del delito de trata de personas. Se sabe que la trata de personas constituye una de las mayores preocupaciones de la actualidad, dado que afecta la vida de miles de personas en todo el mundo, conduciéndolas a un mundo de explotación, privación de libertad y aniquilación de la dignidad humana. Así, se observa si Brasil, país signatario del Protocolo de Palermo, cumple con todas las medidas, directrices y preceptos necesarios para combatir el delito de trata de personas y, al mismo tiempo, establece medidas de prevención para el mencionado delito. Con base en los resultados obtenidos, se coincide con la postura de que la Ley N.º 13.344/16 representa un importante avance en la lucha contra el delito de trata de personas, estableciendo medidas preventivas, represivas y de protección a las víctimas. Además, se demuestra, a través de la referida Ley, cambios importantes en el Código Penal Brasileño, en el que se pasaron a estipular nuevas modalidades de trata de personas que antes no eran consideradas. Sin embargo, aunque dicho marco legal constituye un paso importante frente al delito de trata de personas, este todavía resulta ineficaz, dado los altos índices de personas brasileñas que se encuentran en esta situación. Por lo tanto, es esencial que las autoridades públicas unan esfuerzos para desarrollar nuevos mecanismos legales que permitan una mayor amplitud del delito analizado y, sobre todo, que se instituyan mecanismos de recolección de información para prevenir la comisión de dicho delito a nivel nacional. En cuanto a la metodología, se enfatiza el uso de mecanismos bibliográficos, doctrinarios, jurisprudenciales y también el contenido presente en artículos científicos y publicaciones periódicas, con el fin de refinar y alinear los resultados de la investigación.
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- Translated title (English)
- The in(efficacy) of Law 13.344/2016 in the scope of prevention and punishment of the crime of human trafficking
- Translated title (Spanish)
- La in(eficacia) de la Ley 13.344/2016 en el ámbito de la prevención y sanción del delito de trata de personas
References
- BANDEIRA, Ana Flávia Castro Karolini. Vítima de tráfico humano no Camboja: "A gente não podia ir ao mercado. 2022. Disponível em: < https://www.metropoles.com/brasil/vitima-de-trafico-humano-no-camboja-a-gente-nao-podia-ir-ao-mercado > Acesso em: 02 nov. 2022.
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte especial: crimes contra a pessoa. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
- BONJOVANI, Mariane Strake. Tráfico internacional de seres humanos. São Paulo: Ed. Damásio de Jesus, 2004.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/DOUconstituicao88.pdf. >Acesso em: 02 set. 2022.
- BRASIL. Decreto- Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 07 de dezembro de 1940. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm > Acesso em: 01 set. 2022.
- BRASIL. Decreto nº 5.017 de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm> Acesso em: 19 set. 2022.
- BRASIL. Lei 10.803 de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de dezembro de 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.803.htm#:~:text=L10803&text=LEI%20No%2010.803%2C%20DE,condi%C3%A7%C3%A3o%20an%C3%A1loga%20%C3%A0%20de%20escravo. > Acesso em: 18 set. 2022.
- BRASIL. Lei 13.344 de 06 de outubro de 2016. Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da União, Brasília, 06 de outubro de 2016. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13344.htm > Acesso em: 02 set. 2022.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp: 1267282 SP 2018/0066737-9. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik. Diário Judiciário Eletrônico- DJe, 13 mai. 2019).
- BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. APR 00035335620074014300. Relator: desembargadora federal Mônica Sifuentes. Diário Judiciário Eletrônico- DJe, 14 mar. 2018.
- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- CASTILHO, Ela Wiecko V. A legislação penal brasileira sobre tráfico de pessoas e imigração ilegal/ irregular frente aos Protocolos Adicionais à Convenção de Palermo. 2006. Disponível em: < http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/informacao-e-comunicacao/informativos-pfdc/edicoes-de-2006/maio-2006/seminario_cascais.pdf/view > Acesso em: 15 set. 2022.
- CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Lei de Tráfico de Pessoas (Lei 13.344/16). 2016. Disponível em: <https://henriquehmc.jusbrasil.com.br/artigos/399990751/lei-detrafico-de-pessoas-lei-13344-16>. Acesso em: 22 set. 2022.
- CRETELLA NETO, José. Curso de Direito Internacional Penal. Ijuí: Ed. Ijuí, 2008.
- CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Tráfico de Pessoas – Lei 13.344/2016 comentada por artigos. Salvador: Juspodivm, 2017.
- DIAS, Claudia Sérvulo da Cunha. Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração Sexual. Secretaria Internacional Do Trabalho. Brasília, 2005. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas/Trafico_de_Pessoas/trafico_div/trafico%20de%20pessoas%20para%20fins%20de%20exploracao%20sexual.pdf. Acesso em: 22 set. 2022.
- EMBAIXADA E CONSULADO DOS EUA NO BRASIL. Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2022. 2022. Disponível em: < https://br.usembassy.gov/pt/relatorio-sobre-o-trafico-de-pessoas-2022-brasil/#:~:text=Em%202021%2C%20o%20governo%20relatou,tr%C3%A1fico%20de%20pessoas%20em%202020. > Acesso em: 28 out. 2022.
- FELICIANO, Guilherme Guimarães. Do crime de redução a condição análoga à de escravo, na redação da Lei nº 10.803/2003. 2005. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/6727/do-crime-de-reducao-a-condicao-analoga-a-de-escravo-na-redacao-da-lei-n-10-803-2003 > Acesso em: 14 set. 2022.
- GRECO, Rogério. Direito Penal- Parte especial. Rio de Janeiro: Impetus, 2020.
- JESUS, Damásio de. Direito Penal: Crimes contra a pessoa a Crimes contra o patrimônio. 37.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os Direitos Humanos. Brasília, 2013.
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Rigor das leis brasileiras segue padrão mundial de enfrentamento ao tráfico de pessoas.2019. Disponível em: < https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1564606251.57 > Acesso em: 17 out. 2022.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 14.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
- OIT. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Brasília: OIT, 2006. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/tip/pub/trafico_de_pessoas_384.pdf>. Acesso em: 15 out. 2022.
- OLIVEIRA, Gabriel Henrique de Lima; OBREGON, Marcelo Fernando Quiroga. Contra o tráfico de pessoas no Brasil (Lei 13.344/2016) à luz do Protocolo de Palermo: avanços e retrocessos. 2019. Disponível em: < http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Derecho-y-Cambio_n.55.24.pdf > Acesso em: 17 out. 2022.
- ONASSIS, Elena Florência. Trata de personas: la escravitud del siglo XXI. Córdoba: Lerner, 2011.
- ONU. Organização das Nações Unidas. Projeto combate tráfico de humanos no Brasil. 2004. Disponível em http:<//www.onu-brasil.org.br.> Acesso em: 16 out. 2022.
- PIOVESAN, Flávia; KAMIMURA, Akemi. Tráfico de pessoas sob a perspectiva de Direito Humanos. 2013. Disponível em: < https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de pessoas/publicacoes/anexos/cartilha_traficodepessoas_uma_abordadem_direitos_humanos.pdf > Acesso em: 12 out. 2022.
- PUREZA, Diego Luiz Victório. O crime de tráfico de pessoas após a lei nº 13.344/2016. 2017. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.58265&seo=1>. Acesso em: 13 out. 2022.
- SIFUENTES, Mônica. Críticas a Lei nº 13.344/2016 – Tráfico de Pessoas. Estudos, São Paulo: Revista do Tribunal Regional da 3ª Região, v.25, n.143, p.15-29, out./dez.2019.
- TENÓRIO, Fernando G.; BARBOSA, Luiz Gustavo M. O setor turístico versus a exploração sexual na infância e na adolescência. Rio de Janeiro: FGV, 2008.
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Com mais de 40 milhões de vítimas no mundo, principal alvo do tráfico de pessoas é o trabalho análogo à escravidão. 2022. Disponível em: < https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/com-mais-de-40-milhoes-de-vitimas-no-mundo-principal-alvo-do-trafico-de-pessoas-e-o-trabalho-analogo-a-escravidao > Acesso em: 29 out. 2022.