Published January 2020 | Version v2
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Evidências sobre violência contra mulheres no Brasil, na Colômbia e no México: Tendências, desafios e caminhos para o futuro

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A violência contra a mulher tem ganhado notoriedade no debate público. Observa-se um importante avanço, nos últimos anos, nos marcos normativos e na multiplicação de políticas públicas voltadas para o combate desse problema. Por um lado, novas leis passam a reconhecer que esse tipo de violência tem diversas dimensões e que suas características intrínsecas, baseadas em construções históricas e sociais sobre o papel das mulheres na sociedade, influenciam os padrões de vitimização. Ainda assim, os crimes contra a mulher permanecem subnotificados. Ao mesmo tempo, os dados dessa área continuam desafiadores: precisam de qualidade e sistematização padronizadas. Em 2006, no Brasil, foi criada a Lei n. 11.340 — Lei Maria da Penha — que chamou atenção para os diversos tipos de violência dos quais a mulher pode ser vítima: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Também trouxe à luz a dinâmica que envolve a violência contra a mulher que é silenciosa, acontece dentro dos lares e tem como algozes pessoas que lhes são próximas. O México, em 2007, estabeleceu a Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência para alertar para as especificidades da violência contra a mulher. Tal lei esclarece que a violência que atinge as mulheres pode ser classificada em quatro tipos: física, patrimonial, psicológica e sexual. A Colômbia, por sua vez, criou seu marco normativo em 2008: a Lei n. 1.257 prevê os mesmos quatro tipos de violência destacados pela lei mexicana.

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