Published December 17, 2024 | Version v1
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Defesa em auto de infração ambiental - Dano Ambiental

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Infere-se do AIA, da lavra do agente fiscal Anderson Atkinson da Cunha, matriculado sob o nº 953.191-2, que o HU, órgão inscrito no CNPJ nº, foi autuado por ter supostamente infringido o disposto no art. 62, inc. V, do Decreto nº 6.514, de 2008, isto é, por “causar poluição pelo lançamento irregular de resíduo oleoso em sistema de drenagem pluvial e curso hídrico”. Ao que consta do AIA, a infração ambiental teria ocorrido em 08/11/2021, contudo o Autuado só foi notificado para apresentação da Defesa Prévia em 29/04/2022. Do Relatório de Fiscalização/Constatação IMA/GEFIS nº 92/2021, colhem-se as seguintes narrativas formuladas pelo órgão Autuante: (1) que no curso d’água ao lado do HU, o infrator teria lançado, de forma irregular, grande quantidade de óleo, ocasionando poluição e dano ambiental. Neste curso d’água foram encontrados dois jacarés
mortos em localização próxima ao Shopping Vila Romana, no bairro Trindade; (2) que o órgão Autuante que os agentes fiscais percorreram as instalações físicas do Autuado, em especial os pontos de derramamento de óleo, começando pela área de armazenamento dos tanques de combustíveis que alimentam geradores de energia. Os tanques localizam-se em área externa, atrás das caldeiras; (3) que foram inspecionadas as ligações entre os tanques de abastecimento, caldeiras e a unidade de geração de energia elétrica emergencial (que opera com geradores a diesel) no bloco onde se encontra a subestação de energia. Nessa subestação havia muito óleo derramado e acumulado sob o chão e dentro das canaletas por onde passam cabeamentos de infraestrutura; (4) que em 16/11/2021, foram realizadas fiscalizações de ligações irregulares utilizando corante alimentício, com acionamento da bomba de drenagem localizada internamente à subestação. Com o corante alimentício, ficou comprovado que havendo vazamento de óleo internamente à estrutura predial da subestação de energia que utiliza geradores à diesel, o acionamento da bomba emitirá resíduo oleoso para a rede de drenagem ou esgoto sanitário, sem qualquer dispositivo de tratamento, contenção ou contenção ambiental; (5) que corrobora com esta situação a constatação pelos agentes fiscais de emendas, soldas e acumulação de resíduos na linha de alimentação do tanque de armazenamento de combustível externo e entre este e o abastecimento dos geradores de energia a diesel; (6) que ficou evidente que o lançamento irregular de resíduo oleoso pelo Autuado, bem como que foi constatada uma grave fragilidade e inadequação do sistema de controle ambiental, necessitando de regularização e reestruturação ambiental; (7) que o lançamento de óleo na rede de drenagem pluvial e em curso d’água caracteriza infração ambiental, nos termos dos artigos 61 e 62, inc. V, do Decreto nº 6.514, de 2008; (8) que sobre a aplicação da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, foi informado pela GESTORA DO HU que a receita corrente líquida anual gira em torno de R$ 67.000.000,00 (sessenta e setemilhões de reais).

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defesa-em-auto-de-infracao-ambiental-2013-dano-ambiental-alan-mota-noronha-juliana-lima-falcao-ribeiro.pdf