Poder Moderador no Império do Brasil: Revisão e Análise
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Este artigo analisa o Poder Moderador instituído pela Constituição de 1824 no Império do
Brasil, com base em pesquisa documentacional e revisão integrativa da literatura. A
investigação examina a criação, evolução, características institucionais e aplicação prática
desse poder sob os reinados de Dom Pedro I e Dom Pedro II. Compara-se o modelo brasileiro
aos paradigmas constitucionais norte-americano e francês do século XIX, ressaltando o
distanciamento do arranjo imperial em relação aos princípios democráticos emergentes, como
a separação dos poderes e a soberania popular. A análise de casos concretos demonstra como o
Poder Moderador foi utilizado como instrumento regular de governo e controle político,
contribuindo para a estabilidade institucional, mas também para o enfraquecimento da
representação e para a centralização do poder. A inclusão de quadros teóricos contemporâneos
— como os de Bobbio, Habermas e Elster — permite compreender o poder moderador não
apenas como mecanismo político de época, mas como expressão de tensões ainda presentes
entre neutralidade institucional, personalismo e legitimidade democrática.
Palavras-chave: Poder Moderador. Constituição de 1824. Império do Brasil. Poder neutro. Constitucionalismo.
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