Participação de militares temporários em concursos públicos: Agregação, licenciamento ex officio e compensação pecuniária
Description
Esta pesquisa se dedicou a estudar o vínculo dos militares temporários com as Forças Armadas e possíveis violações de direitos. Para tanto foram estuadas a Lei 7.963/89, a Constituição Federal de 1988, as decisões do TRF-1, TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. Concluiu-se que os militares que são aprovados nas primeiras fases de concursos públicos e que possuam cursos de formação (como é o caso das carreiras policiais), uma vez requerendo administrativamente o afastamento do local onde servem, devem ser agregados. Quanto aos militares que são aprovados e tomam posse nos cargos públicos, estes merecem receber a compensação pecuniária prevista na Lei n.º 7.963/1989, seja por serem licenciados ex officio “por término de tempo de serviço”, “por conveniência do serviço” ou “por outros casos previstos em lei”.
Files
10 - participação militares temporarios.pdf
Files
(307.0 kB)
| Name | Size | Download all |
|---|---|---|
|
md5:0a401de8f75ea82c8847ccbaa853eab1
|
307.0 kB | Preview Download |
Additional details
Software
- Repository URL
- https://revista.mpm.mp.br/rmpm
- Development Status
- Active
References
- BRASIL. Lei n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
- BRASIL. Lei n.° 7.963, de 21 de dezembro de 1989. Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião, de seu licenciamento.
- BRASIL. Projeto de Lei n.º 3362/1989. Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar da reserva não remunerada, convocado como militar temporário do exército, por ocasião do seu licenciamento.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial n.º 1.404.735/RN, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Recurso Especial n.º 1.649.473/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial n.º 1.007.130/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 21/2/2011.
- BRASIL. Tribunal Federal Regional da 1ª Região. Apelação em Mandado de Segurança n.º 1017599-56.2017.4.01.3400, Desembargador Federal Marcelo Albernaz, Primeira Turma, PJe 18/06/2024.
- BRASIL. Tribunal Federal Regional da 4ª Região. Remessa Ex Officio n.º 95.04.50112-5, Relatora Marga Inge Barth Tessler, Quinta Turma, DJ 01/10/1997.
- CABRAL, Antonio do Passo. Convenções Processuais. 2.ed. Salvador: Ed. Juspodvim, 2018.
- CANOTILHO, J.J Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1941, p. 93.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 696.
- MOREIRA, José Carlos Barbosa. Por um processo socialmente efetivo. V. 105. São Paulo: Revista de Processo, 2002. p. 181-190.
- NETO, Delsomar Domingos de Mendonça; GUIMARÃES, Luciano Cezar Vernalha. Negócio jurídico processual, direitos que admitem a autocomposição e o pactum de non petendo. Revista de Processo, 2017, v. 272, p. 422.
- PAYNE, Pedro Pagano Junqueira. A visão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao instituto da reintegração de militares do Exército Brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação). Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Brasília, 2022.
- PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. A prestação da tutela jurisdicional. Revista Em Tempo. v. 3, Marília: Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha", ago. 2001. p. 15-26.
- PINTO HOMEM, Nelson Calvoso. O Exército Brasileiro como agente de políticas públicas. 1. ed. Brasília: Praeceptor, 2019.
- PONTES, Leandro Domingues Siqueira de; SALES, Júlio César de. A Reintegração Judicial de exmilitares sem estabilidade e as consequências para a gestão do pessoal no Exército Brasileiro. Giro do Horizonte, v. 8, n. 3. Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, 2018.
- SAMPAIO, Daniel Gelatti; FIGUEIREDO, Marcelo. Propostas de melhoria nos procedimentos nas fases de incorporação, gestão e licenciamento de militares do Exército. Minas Gerais: Interação – Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão, 2019.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009. p. 181.