O Brasil tem um juiz das garantias?
Authors/Creators
- 1. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul — PUCRS, Porto Alegre/RS
- 2. Centro Universitário Curitiba — Unicuritiba, Curitiba/PR
- 3. https://orcid.org/0000-0001-5716-0468
Description
O artigo aborda a introdução do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do instituto, mas conferiu interpretação conforme a vários preceitos da Lei nº 13.964/2019. O ensaio analisa algumas modificações promovidas pela Corte na estrutura do instituto e aponta, como consequência, a manutenção do sistema inquisitório, o que demonstra como a resistência à plena implementação do Juiz das Garantias torna possível afirmar que ele, como aparece no sistema acusatório, não se efetivou. Restou o nome, mas é de outra coisa que se trata. A persistência da estrutura inquisitorial insiste em dificultar a implementação de um sistema processual penal verdadeiramente acusatório.
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Boletim 386 - 02 - Coutinho.pdf
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