O ESTUDO DO DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
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RESUMO
O depósito prévio como condição de admissibilidade para recursos no processo administrativo tributário acarretou muitas discussões a partir do momento de sua introdução no sistema jurídico brasileiro, o qual foi inserido pela Medida Provisória nº 1.621-30/97, que, posteriormente daria origem à Lei nº 10.522/2002. O presente artigo científico aborda as posições jurisprudenciais e doutrinárias antes e depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da medida. São examinadas as correntes favoráveis e contrárias à exigência, em conjunto com os fundamentos constitucionais do processo administrativo tributário.
Palavras-Chaves: Processo Administrativo Tributário, Recurso, Depósito Recursal Prévio, Supremo Tribunal Federal.
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