O Juiz das Garantias diante da crítica racial
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O artigo aborda a figura do juiz das garantias no Brasil, a partir de sua previsão normativa e do julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal. Para a discussão, adota como ponto de partida a teoria crítica da raça e os estudos sobre a questão racial no país, propondo ampliar a visão sobre as bases autoritárias do processo penal para incluir o olhar racializado sobre a matéria. O trabalho é orientado pelos estudos criminológicos críticos que conferem centralidade à categoria racial para proporcionar reflexões sobre a perseguição criminal preliminar e possibilidades de adoção de estratégias que viabilizem novos horizontes. São eleitos institutos próprios da fase investigativa como exemplos de contextos em que a atuação do juízo das garantias deve ser guiada por uma postura antirracista. A pesquisa é eminentemente bibliográfica, com consulta a decisões judiciais dos tribunais superiores e referência a trabalhos institucionais e relatórios com dados sobre a realidade carcerária dos presídios brasileiros. A conclusão que se chega é a de que o véu da não-humanidade que cobre a subjetividade das pessoas negras impossibilita a superação dos padrões racistas de funcionamento da justiça criminal, exigindo um giro epistemológico capaz de mobilizar Polícia, Ministério Público e Justiça a atuar compreendendo “raça” como elemento silenciado ou explícito autorizado das opressões institucionais – e competitivamente objetivamente para modificar essa realidade.
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Saulo Mattos e Vinícius Assumpção.pdf
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