A MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL E SEUS EFEITOS LEGAIS
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O presente artigo se concentra na análise da multiparentalidade no Registro Civil. Buscou-se explorar os princípios mais relevantes do direito de família e a compreensão do conceito de família sob a perspectiva da Constituição Federal e assim apresentar a fundamentação legal para o reconhecimento da multiparentalidade e sua solidificação através do registro civil. Nesse contexto, objetiva-se investigar de maneira abrangente a implementação do instituto da multiparentalidade no âmbito dos registros civis de indivíduos naturais e sua fundamentação na legislação e jurisprudência dos tribunais superiores, e ainda, discorrer sobre os possíveis efeitos legais resultantes do seu reconhecimento no registro civil. Conclui-se pela possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade com base no princípio da afetividade, do melhor interesse da criança e do artigo 1.593 do Código Civil, devendo ser aplicados todos os efeitos jurídicos decorrentes da paternidade e filiação, dada a igualdade de direitos entre as filiações biológicas e afetivas.
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A MULTIPARENTALIDADE NO REGISTRO CIVIL E SEUS EFEITOS LEGAIS – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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