Published November 24, 2023 | Version v1
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A GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO DE MITIGAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL: REFLEXÕES ACERCA DOS INTERESSES DO MENOR

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O presente artigo trata-se dos efeitos decorrentes da dissolução conjugal e a síndrome da alienação parental quando se verifica o instituto da guarda compartilhada, de modo que, pode ser vista como um mecanismo válido para evitar aquela e, por conseguinte, preservar os interesses da criança envolvida. A par disso, toma-se como base o sistema e as estruturas familiares atuais, visto que, as dissoluções conjugais são recorrentes, especialmente pela inexistência de obrigação de perpetuidade matrimonial. Por outro lado, as dissoluções acarretam inúmeros problemas, dentre eles, a guarda do filho do casal, razão pela qual, muitas vezes, o genitor que possui a guarda unilateral, realiza determinadas manobras a fim de afastar o outro genitor da convivência com o filho, o que, por muitas vezes, torna um obstáculo na manutenção de um vínculo afetivo e familiar saudável. Nesse diapasão, referidas manobras utilizadas pelo genitor para afastar o outro são denominadas como síndrome da alienação parental. Assim sendo, conclui-se que o instituto da guarda compartilhada, tem-se como objetivo prevenir, de forma eficaz, a síndrome da alienação parental e, por conseqüência, possibilitando uma convivência harmônica entre a criança e os seus genitores, de modo que, resulta em uma responsabilização conjunta pelos direitos e deveres do filho do casal, preservando, assim, o melhor interesse da criança.

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