Published August 31, 2023 | Version v1
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A igualdade de gênero nas associações privadas

Description

O objetivo do trabalho foi avaliar a obrigatoriedade das associações privadas na recepção das disposições constitucionais, especificamente a igualdade de gêneros, estabelecida pelo Art. 5º da Constituição Federal de 1988. Com o avanço nas discussões acerca da sexualidade, inclusive como parte das garantias fundamentais inerentes ao indivíduo, a manutenção de normativas, ainda que de natureza privada, que distinguem de algum modo os sujeitos apenas e tão somente em razão do gênero ao qual pertencem, podem provocar uma cadeia discriminatória injustificada de seus associados, bem como de uma coletividade indeterminada de pessoas que um dia possam vir a participar daquela organização. Neste sentido, o presente estudo examinou o real conceito do tratamento igualitário do ser humano e esclareceu os limites da liberdade privada frente à norma maior. Fazendo uso da doutrina, principalmente constitucionalista, somado à análise do caso concreto, a pesquisa demonstrou como o tratamento conflitante de gêneros, em determinadas oportunidades, é causa de mais desigualdades que igualdades.

Abstract (English)

The objective of this study was to assess the obligation of private associations to comply with constitutional provisions, specifically gender equality as established by Article 5 of the Federal Constitution of 1988. As discussions on sexuality have advanced, becoming an integral part of the fundamental guarantees inherent to individuals, the maintenance of regulations, even of a private nature, that in any way distinguish individuals solely based on their gender, can lead to an unjustified discriminatory chain affecting both the association's members and an undetermined community of individuals who may eventually join that organization. In this context, the present study examined the true concept of equal treatment of human beings and clarified the limits of private freedom in the face of higher norms. Utilizing doctrinal sources, particularly constitutional law, combined with an analysis of concrete cases, the research demonstrated how conflicting gender treatment, in certain instances, results in more inequalities than equalities.

Abstract (Spanish)

El objetivo del trabajo fue evaluar la obligatoriedad de las asociaciones privadas en la recepción de las disposiciones constitucionales, específicamente la igualdad de géneros, establecida por el Art. 5º de la Constitución Federal de 1988. Con el avance de los debates sobre la sexualidad, incluyéndola como parte de las garantías fundamentales inherentes al individuo, el mantenimiento de normativas, aun siendo de naturaleza privada, que distinguen a los sujetos únicamente en razón del género al que pertenecen, puede provocar una cadena discriminatoria injustificada contra sus asociados, así como contra una colectividad indeterminada de personas que algún día puedan participar en esa organización. En este sentido, el presente estudio examinó el concepto real del trato igualitario de los seres humanos y aclaró los límites de la libertad privada frente a la norma superior. Haciendo uso de la doctrina, principalmente constitucionalista, sumado al análisis del caso concreto, la investigación demostró cómo el tratamiento conflictivo de los géneros, en determinadas ocasiones, es causa de más desigualdades que igualdades.

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Translated title (English)
Gender Equality in Private Associations
Translated title (Spanish)
La igualdad de género en las asociaciones privadas

References

  • BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2015.
  • BRAGANÇA PAULISTA (SP). Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bragança Paulista/SP. Registro de Pessoa Jurídica do Clube de Campo de Bragança – CCB. Registro nº 129, Livro 1 das Sociedades Civis, em 27 de abril de 1971.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União: p. 1, 05 de outubro de 1988.
  • BRASIL. Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Coleção de Leis do Brasil: 01 de janeiro de 1916.
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: p. 1, 11 de janeiro de 2002.
  • BRASIL. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin. Direito Civil – Pessoas Naturais. Transgêneros e direito a alteração no registro civil. Supremo Tribunal Federal, Documento: 14638932 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJe: 01 de março de 2018.
  • BRASIL. REsp nº 1.626.739-RS (2016/0245586-9), rel. Min. Luis Felipe Salomão. Direito Civil e Direito Constitucional. Ação de retificação de registro de nascimento. Troca de prenome e do sexo (gênero). Pessoa transexual. Cirurgia de transgenitalização. Desnecessidade. Superior Tribunal de Justiça, 1546397 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJe: 01 de agosto de 2017.
  • BRASIL. AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 330.494 – SP (2013/0115011-7), rel. Min. Maria Isabel Gallotti. Civil e Processual Civil. Associação Civil. Direito de Associação. Eficácia Horizontal Dos Direitos Fundamentais. Superior Tribunal de Justiça, Documento: 1542910 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJe: 05 de outubro de 2016.
  • BRASIL. RE 201819, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes. Direito Civil – Eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações privadas. Supremo Tribunal Federal, Documento: 102.002 – Inteiro Teor do Acórdão – Site certificado – DJe: 27 de outubro de 2006.
  • CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os Padrões Decisórios a Sério. Ed. Atlas, 2018.
  • LENZA, Pedro. Esquematizado – Direito Constitucional. 26ª ed., São Paulo: Editora Saraiva Jur, 2022.
  • MARINONI, Luzi Guilherme. Precedentes Obrigatórios. 5ª edição. São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2016.
  • MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional. 29ª. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
  • SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.
  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil Lei de Introdução e Parte Geral. Ed. Forense, 19ª ed., 2023.
  • THEODORO JÚRIOR, Humberto. Código de Processo Civil Comentado. 25ª ed., Ed. Forense, 2022.