DANOS MORAIS REFLEXOS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: UMA ANÁLISE SOBRE A NECESSIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO
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O presente artigo leva como objetivo principal discutir sobre a necessidade de responsabilização por danos morais reflexos nos casos envolvendo violência doméstica e familiar. Advindo, em suma, da doutrina francesa, na qual recebe o nome de par ricoche, o dano em ricochete, não possui expressa previsão legal, mas possui definição na doutrina brasileira e ampla cobertura jurisprudencial. É o dano sofrido como consequência da ação ou omissão do agente, que além de ocasionar danos direitos à vítima, também atinge terceiros, de maneira reflexa. No que tange aos danos morais sofridos no âmbito da violência doméstica e familiar, aqueles que convivem no quadro de violência, estão suscetíveis de também serem atingidos em sua saúde psicológica, com o destaque para os filhos menores, que muitas vezes estão em meio à situação de violência envolvendo os genitores. Assim, ao final, este artigo visa defender a necessidade de haver responsabilidade civil em via reflexa nos referidos casos. Para isso, em suma utiliza-se de pesquisa bibliográfica, fazendo uso de jurisprudências dos tribunais superiores, do arcabouço teórico advindo de doutrinadores do direito civil e de caso concreto, como meio de explicitação.
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DANOS MORAIS REFLEXOS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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