O DIREITO À MORTE DIGNA
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Os direitos fundamentais de personalidade surgem como um impeditivo às ingerências estatais na esfera privada dos indivíduos. No entanto, para que seja possível o exercício de outros tantos direitos descritos na Constituição e na legislação esparsa, um deles, em especial, detém importância ímpar: o direito à vida.
E como consequência do direito à vida, passou-se, conforme será demonstrado, a se discutir a dignidade no momento que precede a morte, durante a morte e até mesmo após, em seu aspecto espiritual juridicamente materializado, traduzindo-se essa dignidade pelo fornecimento de substrato jurídico mínimo para a redução do sofrimento da pessoa em vias de falecer.
Porém, antes da discussão sobre o real significado do direito à morte digna, é essencial explanar a superação do paradigma hermenêutico pelo qual transpassou o conceito jurídico de vida.
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O DIREITO À MORTE DIGNA – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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