Ser ético-técnico ou ser "desobediente": (breve) reflexão sob a perspectiva da equipe de regulação de internação hospitalar do Sistema Único de Saúde diante das liminares judiciais
Description
Este apertado estudo enfrenta a problemática da possibilidade de imputação do crime de desobediência ao agente estatal no não cumprimento das liminares de internação clínica. Trata que na lógica do Sistema Único de Saúde - SUS o usuário tem positivado direito de atenção integral e perpassa a isso o acesso aos serviços quando demandado. Eis que o SUS se encontra colapsado e a oferta não consegue prover as solicitações. De um lado temos o regulador, agente estatal que se remete à ciência, aos dados epidemiológicos e seu conhecimento da rede de assistência para melhor distribuir essas diligências, num nexo de racionalidade e atendimento aos princípios do SUS; do outro temos o Sistema Judiciário, demandado para garantir os direitos do usuário e ao mesmo tempo compreender, diante do justo motivo, o possível desequilíbrio do Sistema, em lato sensu. Demandados pelo cumprimento das ordens temos então uma equipe de regulação que já tem em seu labor o peso da responsabilidade sanitária e social, e neste contexto ainda há de lidar com questões paralelas para atender a demanda, a despeito de qualquer questão científica, inclusive. O Juízo, no afã de ter sua medida liminar cumprida, condiciona a imputação do crime de desobediência ao agente que se vê no dilema de cumprir seu dever ético - e técnico - ou ser incriminado, quando na verdade apenas exercia diligentemente as suas funções, precípuas. A abordagem se deu sob aspecto qualitativo consubstanciando dialeticamente constructo racional e técnico sob a temática.
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References
- NEVES, Fabrício Santos; ZAGANELLI, Margareth Vetis. Ser ético-técnico ou ser "desobediente": (breve) reflexão sob a perspectiva da equipe de regulação de internação hospitalar do Sistema Único de Saúde diante das liminares judiciais. Rev. da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, Vitória, v. 17, n. 17, p. 101-118, 2023.