Coagindo Crimes Cibernéticos: Uma Análise do Arcabouço Legal Brasileiro para a Segurança Digital e Comunicação
Authors/Creators
- 1. Faculdade Cidade de João Pinheiro-FCJP
Description
Resumo: A comunicação no mundo sofreu grandes modificações ao longo do tempo, sobretudo com o advento da internet e dos meios de comunicação tecnológicos, elevando a rapidez na troca de informações entre as pessoas, estando elas próximas ou distantes, e com isso, também, evoluíram as práticas criminosas, que antes eram realizadas apenas de forma física, passando, para também, para a forma virtual. No ano de 2021, foi sancionada a Lei 14155/2021, que alterou o Código Penal, tornando mais rigorosa a punição para os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos. As alterações de acordo com a nova lei, buscam atualizar o Código Penal mediante as mudanças que ocorrem no mundo, principalmente sobre os crimes relacionados ao ambiente digital, incluindo uma responsabilização penal mais gravosa para quem cometer delitos específicos. Além disso, o texto incrementa um aumento de pena que, antes, eram excessivamente brandas. Assim nasce a problemática da presente pesquisa: a legislação brasileira é suficiente para apurar, condenar e coagir os crimes cibernéticos? Diante disso o presente trabalho, investigou se a legislação brasileira atual tem sido suficiente para a apuração, condenação e coação de crimes cibernéticos. Apontando quais seriam as possíveis melhorias a serem feitas no regramento legal brasileiro, que resultariam em ações mais contundentes contra este tipo de crime. Ressaltando ainda os obstáculos encontrados pela polícia judiciária para apuração do delito em apreço. Ao final concluiu-se que as maiores parábolas no processo de investigação para os crimes na internet decorrem da falta de equipamentos e softwares atualizados para esse tipo de atividade e pessoas capacitadas e especializadas para rastrear os fatos, e um contato mais direto com o poder judiciário para a concessão rápida das autorizações investigatórias, contribuindo assim para o início do procedimento penal e se chegar a uma sanção para os indivíduos que cometem o cibercrime. Além do mais, tamanha ausência do Estado em repor o efetivo dos agentes de segurança nas polícias judiciárias, bem como treinar os que lá estão.