O DIREITO DAS AMANTES FORMANDO NOVOS NÚCLEOS FAMILIARES
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A sociedade brasileira, desde os primórdios, está fundada na formação e manutenção das famílias, pequenas comunidades que dão aos indivíduos o primeiro contato com a ideia de convivência social. Em razão de sua importância, possui uma ampla proteção legal, que vai desde a Constituição Federal de 1988 até a legislação infraconstitucional. Por muitos anos, as famílias constituídas por um homem, uma mulher, casados, e seus filhos foram a única forma de entidade familiar admitida. Contudo, com o passar dos anos, várias outras famílias foram ganhando reconhecimento legal, tornando-se titulares de direitos. Neste contexto, a questão das amantes foi colocada em análise nesta pesquisa científica, uma vez que, das uniões extraconjugais se constituem outras entidades familiares, com o advento de filhos, os quais possuem os mesmos direitos dos demais. Realizada através de revisão de literatura, a pesquisa foi redigida segundo o método dedutivo e objetiva principalmente a exposição acerca dos direitos que as amantes e seus filhos possuem na legislação nacional, uma vez que, via de regra, as relações concomitantes não são reconhecidas legitimamente no direito de família, em razão da monogamia vigente nos casamentos e uniões estáveis. A matéria é controversa e se representa em posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais nacionais.
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O DIREITO DAS AMANTES FORMANDO NOVOS NÚCLEOS FAMILIARES – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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