Published May 16, 2023 | Version v1

NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME COMO PRESSUPOSTO DE AUTENTICIDADE DA PROVA EM CADEIA DE CUSTÓDIA

Description

A cadeia de custódia é um instituto que foi incorporado e normatizado pelo chamado Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019. Tem como objetivo garantir a verificação cronológica existencial da prova, desde os primeiros vestígios até o seu descarte. Diante disso levantou-se a problemática desta pesquisa: Qual a importância da preservação do local do crime para que não venha ocorrer eventual quebra na cadeia de custódia? Nesse sentido, esta pesquisa tem como objetivo demonstrar a indispensabilidade da preservação do local do crime, para se obter com êxito a concretização da cadeia de custódia. Entre outros objetivos busca-se definir o que é local do crime e a necessidade de sua preservação para a realização da cadeia de custódia; compreender cada etapa da cadeia de custódia e a importância de sua finalidade; demonstrar as consequências processuais da quebra da cadeia de custódia e analisar o entendimento dos tribunais no tocante a quebra da cadeia de custódia da prova. É coeso analisarmos que a finalidade da cadeia de custódia é: preservar um elemento e documentá-lo em ordem cronológica; manter a confiabilidade e a transparência do levantamento da prova pericial, em observância aos aspectos legais. O local de prova é fundamental para a preservação da prova com idoneidade, permitindo assim uma armazenagem correta dos vestígios coletados, garantindo confiabilidade processual, reconhecimento das partes, possibilitando mecanismos para confirmação da veracidade das provas, evitando dessa forma que a prova seja violada ou apresentada com vícios. A metodologia utilizada compreendeu a partir de uma revisão bibliográfica, com método dedutivo, quali-quantitativo, podendo ser classificada como pesquisa exploratória, buscando apresentar uma visão geral sobre os conceitos, costumes e princípios assegurados em leis, teorias e doutrinas assim selecionados sobre a temática.  

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NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME COMO PRESSUPOSTO DE AUTENTICIDADE DA PROVA EM CADEIA DE CUSTÓDIA - ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf