DA SUCESSÃO DO COMPANHEIRO E DA LIBERDADE TESTAMENTÁRIA.
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A sucessão do companheiro e a liberdade testamentária são temas complexos no Direito de Família. Em relação à sucessão, houve recentemente uma equiparação entre o companheiro e o cônjuge, reconhecendo a inconstitucionalidade de uma determinada lei. No entanto, essa decisão não esclareceu todas as questões relacionadas à sucessão, deixando espaço para interpretações divergentes em outros aspectos sucessórios. Quanto à liberdade testamentária, o entendimento predominante é que o companheiro não possui os mesmos direitos que o cônjuge, permitindo ao convivente a possibilidade de ser excluído dos efeitos sucessórios por meio de testamento. Portanto, mesmo com a equiparação momentânea entre o companheiro e o cônjuge, permanece a diferenciação entre os dois institutos, com direitos proporcionais a cada regime. O julgador passa a valorizar a liberdade testamentária daqueles que escolheram a união estável em vez do casamento, mantendo a autonomia privada na disposição dos bens. Essa diferenciação entre os regimes permite que os companheiros façam testamentos para dispor de seus bens como desejarem.
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Da sucessão do companheiro e da liberdade testamentária - 25112018172300.pdf
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