Registros de imóveis e a segurança jurídica no brasil: processo de desjudicialização - direito notarial e registral no Brasil
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Os contextos históricos do Direito Notarial e Registral podem ser percebidos com a
necessidade de perpetuar e regulamentar os negócios realizados pelo homem. Segundo Chicuta
(1998, p. 202) o surgimento dos registros de títulos e documentos está relacionado à histórica
preocupação do homem em perpetuar atos e fatos relevantes, como exemplo cita as inscrições
e desenhos em pedras (pinturas rupestres), ainda na fase dos documentos não escritos.
A origem do Direito Notarial e Registral no Brasil pode ser vista a partir das Ordenações
Filipinas, que seguia o sistema medieval. Como bem destaca Brandelli (2011, p. 26) como
Colônia de Portugal, o Brasil tinha como principais fontes jurídicas as Ordenações que lá
vigoravam. Dessa forma, a influência portuguesa na introdução das atividades notariais e
registrais no país é incontestável, tanto que em muito do que vigora hoje (século XXI) na
legislação brasileira ainda é possível perceber as raízes portuguesas.
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