Educação inclusiva e a (in) constitucionalidade do Decreto 10.502/2020: perspectivas no âmbito das pessoas com deficiência
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A Educação especial é uma modalidade integrante da educação inclusiva, cujo intuito primordial é o oferecimento de
educação de qualidade a todos, sem diferença. A partir dessa afirmação, foi objetivo dessa pesquisa analisar o decreto de
Lei 10.502/2020 e refletir acerca de seu impacto no processo de inclusão de pessoas com defi ciência no âmbito educacional.
Como objetivos específicos definiu-se: compreender os marcos históricos e legais do processo de inclusão da pessoa
com defi ciência na educação brasileira, discutir a inconstitucionalidade do decreto analisado à luz da LBI e analisar o
significado da aprovação do decreto em termos de retrocesso ao processo de inclusão. A metodologia utilizada foi a
pesquisa bibliográfica e a análise documental, ao passo que se recorreu a livros, artigos científicos e pesquisas publicados
sobre a temática, bem como, ao estudo da referida legislação que, no mesmo ano de sua publicação foi suspensa. A título
de conclusão, por ferir os princípios de igualdade e equidade, o referido Decreto é inconstitucional e apresenta em seu
texto ações retrocessivas que representam um retorno a tempos pregressos em que as pessoas com deficiência eram
simplesmente excluídas da sociedade por não serem vistos como úteis ao seu funcionamento.
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ED. 1 - V 2 JANEIRO - JULHO 2022 (1) (2).pdf
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