AS MODALIDADES DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO DAS FORÇAS ARMADAS E DENTRE AS QUAIS SÃO ACOMETIDAS PELA INCONSTITUCIONALIDADE
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O presente estudo trata das modalidades de provimento originário das Forças Armadas e dentre as quais são acometidas pela inconstitucionalidade. Na atualidade, diante da crise que assola o país com 9 milhões de desempregados, não se pode admitir que o Poder Público, sobretudo as Forças Armadas, com a roupagem de instituição de máxima credibilidade do país, possa cometer arbitrariedades, quanto às regras do concurso público. As diversas modalidades de admissão aos cargos das Forças Armadas é um assunto pouco debatido na sociedade, e, desta forma, é quase que imperceptível visualizar a linha tênue existente entre a legalidade e a ilegalidade. O trabalho apresenta de modo sucinto a estrutura da administração pública e o seu conceito. Expõe a importância do concurso público de provas ou de provas e títulos, para o provimento de cargos e empregos públicos, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais, seja na órbita civil, seja na militar, com as exceções admitidas em lei. A realização do certame público ratifica o acatamento dos princípios e garantias constitucionais, tais como, o princípio da meritocracia, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. À vista disso, o procedimento administrativo de certame, propicia que todos os interessados concorram em paridade de chances aos provimentos das vagas previstas no edital. Por conseguinte, foi analisada a estrutura das Forças Armadas, sua missão e seus servidores. E, logo em seguida, foi desvendado as modalidades de provimento, quais sejam, os concursados de carreira, os provenientes do serviço militar obrigatório, os militares do serviço militar voluntário – temporários – e os militares em concurso interno. Em continuidade, perfaço a discorrer os requisitos e as peculiaridades para nomeação nestes cargos, apontar as ilegalidades cometidas e os acertos. Apresento a controvérsia do concurso interno no âmbito dos militares, com o consequente ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, que pode colocar um ponto final neste assunto. Por fim, esclarece-se os prejuízos que possa causar à sociedade, quanto à inobservância dos ditames constitucionais relativos ao concurso público.