A CRIMINOLOGIA E A RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
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O sistema prisional brasileiro visa cumprir alguns objetivos necessários, inicialmente punir o indivíduo, juntamente ressocializá-lo, onde após o apenado quitar sua dívida com o Estado, cumprindo sua pena, possa em consequência ser inserido no seio social, devendo a sociedade, por conseguinte, se comprometer socialmente a recepcioná-lo, para que ele possa se socializar com a sociedade. A realidade do sistema carcerário brasileiro está colapsada, não cumprindo o seu papel mínimo de garantir os direitos fundamentais básicos do preso, tornando mais gravosa a prisão pena do indivíduo, ainda que em seu bojo a legislação garanta através do Código Penal, Processual Penal e da lei de Execução Penal, juntamente com a Lei maior, que é a Constituição, os direitos da pessoa humana, não consegue satisfazer a necessidade primária apontada, sendo necessário por esta razão, novas ferramentas para reinserção do preso na sociedade e políticas públicas voltadas a diminuição da população carcerária e da ressocialização certa do apenado, visando melhorias claras a toda sociedade. Abordando, pela Criminologia, de que maneira a sociedade vislumbra o egresso com o objeto de ressocialização. Buscando dessa maneira, alternativas para a diminuição da negativação da ressocialização por parte da sociedade, juntamente adequando e fazendo cumprir os requisitos mínimos elencados na legislação, apontando possíveis políticas públicas que podem no decorrer de sua aplicação, melhorar a adequação do indivíduo frente a sociedade cada vez mais julgadora e insensível para com o egresso.
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A CRIMINOLOGIA E A RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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