Published January 21, 2023 | Version v1

RUPTURAS E CONTINUIDADES NO CAMPO DAS IDEIAS JURÍDICAS DO SÉCULO XIX: ANÁLISES HISTORIOGRÁFICAS DOS DEBATES LEGISLATIVOS ACERCA DAS NORMAS FAMILIARISTAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916

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Transcorridos mais de 100 anos da criação do Código Civil brasileiro de 1916, é de grande relevância interpretar seu significado na história do direito pátrio e na evolução cultural do país. Fruto de várias influências como o positivismo e o movimento de codificação, que dominaram o debate político e jurídico na segunda metade do século XIX, o referido diploma legal foi publicado no Brasil apenas no ano de 1916. Com quase duas décadas de tramitação, entender o sentido e o alcance jurídico dessa codificação exige o delineamento do quadro social e econômico em que se processou a obra dos codificadores. Com vistas à análise dos avanços e retrocessos que marcaram sua criação, propusemos um trabalho que irá analisar as influências da estrutura oligárquica e patriarcal brasileira na passagem do século XIX para o século XX e que impediram avanços liberais nas primeiras normas civis codificadas.

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