SEGURANÇA PÚBLICA: ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR FRENTE AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES DOS ESTADOS CONTRA CIVIS
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Com a entrada em vigor da Lei 9.299/1996 começaram a surgir divergências doutrinárias e jurisprudenciais em torno da constitucionalidade do §2º, do art. 82 do Código de Processo Penal Militar, acrescido por aquela Lei. Destarte, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidades: ADI 1.494/1997 e ADI 4.164/2008, a primeira foi extinta sem resolução do mérito e a segunda está aguardando julgamento. Recentemente foi promulgada a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, a qual alterou, novamente, o art. 9º, do Código Penal Militar e atiçou, ainda mais, a celeuma em torno do tema. Dessa forma, ainda hoje persistem tais divergências. Assim, o objetivo desse trabalho é analisar qual instituição policial tem atribuição para investigar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos estados contra civis. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Quanto aos meios, utilizou-se da pesquisa bibliográfica; quanto aos fins, a pesquisa foi de abordagem qualitativa. Concluiu-se que, o tema é polêmico e atual, pois, ainda, persistem tais divergências, inclusive, se tais crimes seriam militares ou comuns, daí a necessidade de analisar, com base na doutrina e na jurisprudência, a qual instituição policial compete investigar tais crimes.
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SEGURANÇA PÚBLICA_ ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR FRENTE AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES DOS ESTADOS CONTRA CIVIS – ISSN 1678-0817.pdf
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