RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL
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O estudo do presente artigo justifica-se acerca do Reconhecimento do Princípio da Insignificância Durante do Inquérito Policial, tem por revelar através de pesquisa bibliográfica as consequências de uma possível adoção, ou seja, consequências triviais de aplicação direta pelos representantes policiais, mas ainda em fase pré-processual (IP- Inquérito Policial). Sendo assim, alguns doutrinadores como, Claus Roxin (2002), Cleber Masson (2017) os quais tiveram consideração para contribuir na reflexão e fundamentação da proposta de discussão. Considerando que se entende pela aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial de uma forma que foram propiciados inúmeros benefícios para o ordenamento jurídico brasileiro.
Dentro da investigação realizada, se faz que a autoridade policial pode fazer o uso do princípio da insignificância quando existe casos em que o dano é considerado irrelevante ao bem jurídico. As vantagens são, a começar pela economia processual e celeridade, tendo garantias fundamentais, pois com base nos estudos eleva a diminuição das investigações em casos onde se ocorreu violação considerada irrelevante ao bem jurídico.
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RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL – ISSN 1678-0817.pdf
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