FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SEUS REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Embora ainda de pouco conhecimento por parte da população, sabe-se que a paternidade socioafetiva tem se tornada tema de grande incidência no âmbito jurídico brasileiro no que tange a formação da família. Muito se questiona se haveria respaldo, de fato, para que seja constituída esse tipo de filiação.
Pode-se dizer que o referido tema é fruto das transformações incorporadas no conceito das famílias, que deixaram de ter um caráter econômico, social e religioso, se transformando em uma unidade familiar fundada em afeto, tendo este privilégio em relação àquela. Neste contexto, fica claro que toda paternidade é, de fato, socioafetiva, podendo esta ser considerada um gênero, do qual há duas espécies, sendo elas a paternidade biológica e a não biológica (DIAS, 2016).