DEPRESSÃO NO AMBIENTE CORPORATIVO E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR
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A depressão é uma doença que acomete inúmeras pessoas no Brasil e no mundo. Tal doença é denominada o mal do século haja vista que muitos indivíduos sofrem com esse transtorno psicológico que a cada dia faz novas vítimas. As causas da depressão podem estar ligadas a diversos fatores e, dentre eles, problemáticas ligadas ao ambiente de trabalho, afinal de contas, o aumento de exigências de cumprimentos de metas e ambientes desfavoráveis às atividades realizadas pode desencadear ou agravar episódios depressivos. Assim sendo, a presente pesquisa tem como escopo investigar a eventual possibilidade de caracterizar a depressão como uma doença ocupacional à luz da Lei nº 8.213/91, bem como, a possibilidade de responsabilização civil do empregador diante da comprovação do nexo causal entre depressão e trabalho. Posto isto, para o desenvolvimento deste artigo utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, a partir da busca em plataformas digitais e posterior análise dos materiais coletados, como: livros, revistas, jurisprudências, artigos acadêmicos, legislações e documentos que abordam a temática proposta neste trabalho. Por fim, no caso de depressão com presumida origem nas relações de trabalho, restará ao funcionário comprovar o nexo de causalidade, como abusos morais e assédio em geral ou excessos de cobranças e responsabilidades, e após a devida comprovação será possível à aplicação de sanções ao empregador decorrente da lesão causada, fato que possibilitará ao empregado ter direito à reparação de danos morais e materiais.