Published June 5, 2022 | Version v1

Residência à Vítima do Tráfico de Pessoas: efetividade da Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

  • 1. Universidade de Santiago de Compostela, Espanha.

Description

O presente estudo contempla a análise da Lei n. 23/2007 de Portugal, a qual concede a residência temporária às vítimas do Tráfico de Seres Humanos, resultante da transposição da Diretiva 2004/81/CE do Conselho (de 29 de abril de 2004).  Nessa senda, a transposição decorre da efetividade do artigo 11, n. 06, da Diretiva n. 2011/36/UE. Logo, como metodologia, utiliza-se a técnica hipotético-dedutivo e o método descritivo (a partir da análise qualitativa de referenciais teóricos) para que a implementação legislativa (item 02 do artigo 109 da Lei n. 23/2007), que concede a residência mediante a colaboração da vítima no processo penal, seja apreciada, assim como a exclusão da condição de colaborante (prevista no item 04 do referido artigo) na concretização dos Direitos Humanos das vítimas do Tráfico de Seres Humanos. Com isso, os resultados alcançados com a pesquisa servirão como subsídio e suporte no processo de desenvolvimento crítico e intelectual dos operadores do Direito e da sociedade. 

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154-Texto do artigo-393-1-10-20220604.pdf

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