Published June 2, 2022 | Version v1

A USUCAPIÃO DAS PROPRIEDADES URBANA E RURAL E A NOVA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO

Description

O presente trabalho possui como atributo o estudo da possibilidade de a usucapião ser realizada em Cartório Imobiliário, em cidade onde se localiza o imóvel a usucapir. A usucapião, uma forma originária de aquisição de propriedade imóvel, trata-se de um instituto em que uma pessoa que não seja a efetiva a proprietária da área a usucapir, esteja por certo lapso temporal no imóvel, desempenhando todas as funções sociais da propriedade que determina a Constituição Federal, enquanto o efetivo proprietário deixa o imóvel abandonado. Para que um imóvel seja adquirido mediante a usucapião deve-se avaliar cada caso em concreto, visando adequar cada situação às modalidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como a ordinária e extraordinária, devendo ser comprovado todos os requisitos exigidos. O possuidor, que se satisfaça de todas as exigências determinadas em lei, poderá ingressar com uma demanda judicial, visando adquirir de fato a propriedade, que percorrerá todo um trâmite processual com a supervisão de um magistrado. Ocorre que, diante da superlotação do Poder Judiciário, e do caráter de fé pública exercida pelos Cartórios Extrajudiciais, a cada dia que se passa mais novas situações do cotidiano que poderiam ser resolvidas de forma extraprocessual, estão sendo regulamentadas, para que evite ainda mais o sobrecarregar do Judiciário. Diante disso, o Código de Processo Civil de 2.015 criou a nova possibilidade de a usucapião ser realizada diretamente em Cartório Imobiliário, desde que satisfaça todos os requisitos exigidos no artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, que deve ser fidedignamente respeitados sob pena de não lograr êxito em sua pretensão.

Notes

Keywords: Usucapião. Real Estate Office. Innovation.

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A USUCAPIÃO DAS PROPRIEDADES URBANA E RURAL E A NOVA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO – ISSN 1678-0817.pdf