A Advocacia Geral da União no processo de resolução consensual de conflitos: debatendo os obstáculos e possibilidades da capacidade discricionária.
Description
O presente trabalho se propõe a estudar a capacidade discricionária da Advocacia Geral da União em optar pela conciliação em um processo a ela destinado. É certo que a Política pública da Conciliação vem evoluindo no Direito brasileiro desde o ano de 2010, quando passou a ser obrigação para todos os envolvidos no processo buscá-la, o que torna o processo judicial mais social e próximo das partes. Ocorre que a conciliação não tem sido uma opção para a administração pública, que continua a adotar a sentença como principal forma de dar fim ao processo. O objetivo da pesquisa é analisar a forma de construção da verdade processual realizada pela Advocacia Pública, observando se há resolução consensual do conflito e como ela acontece. Para esse fim, está sendo realizada uma pesquisa quantitativa e qualitativa, de forma a encontrar em textos da lei, autos processuais, bibliografia acerca do tema, além de uma pesquisa de campo, com questionário semi-estruturado, e observação de audiências e dia-a-dia da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e da Advocacia Geral da União. A pesquisa terá como limites os anos entre 2010 a 2022, bem como o espaço territorial do Estado do Rio de Janeiro. Os primeiros resultados encontrados demonstram que em regra não há conciliação quando se trata de administração pública, que os magistrados não tem determinado a audiência de conciliação, que são obrigatórias, alegando que não há interesse do Estado em conciliar, que não justifica a falta dessa audiência por si só.
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