Published May 30, 2024 | Version v1

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

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A violência abrange uma variedade de comportamentos prejudiciais que podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais, ameaça, coerção ou privação indevida de liberdade, tanto em ambientes públicos quanto privados. A Lei Maria da Penha, promulgada no Brasil em 2006, é um marco importante nesse sentido, pois estabelece medidas rigorosas para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Convenção de Belém do Pará, a violência contra a mulher é definida como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. O estudo das jurisprudências relacionadas à Lei Maria da Penha é de suma importância para compreender não apenas como essa legislação tem sido aplicada pelos tribunais brasileiros, mas também para obter insights sobre os desafios e as lacunas existentes no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no país. A efetividade no combate à violência de gênero requer uma abordagem abrangente e colaborativa, envolvendo não apenas as administrações públicas em todos os níveis, mas também toda a sociedade. A pesquisa tem como objetivo analisar como a legislação voltada para o combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres evoluiu ao longo do tempo no sistema jurídico brasileiro.

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EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO NO COMBATE À VIOLÊNCIA – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf