SOB A BATUTA DE ROMA: O DIREITO CANÔNICO E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO.
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Neste presente artigo, busca-se vislumbrar se o Direito Canônico teve influência no Direito Civil, e se teve, quais os seus influxos na legislação civil brasileira. Analisando-se comparativamente com um dos seus institutos de maior controvérsia entre os dois grandes ramos (Canônico-Civil), o divórcio, buscamos observar se a carga valorativa recebida pelo direito canônico foi a responsável pelo atraso de mais de 50 anos em relação às legislações ocidentais no tocante à quebra do vínculo conjugal.
Nesse toar, analisa-se a evolução do direito canônico através da história, o momento em que surge como uma necessidade para a Igreja de sua própria organização, desvinculado da teologia. A forma como influenciou e foi influenciado por outros corpos legais e legisladores e suas características que permitiriam uma eventual influência em um país oficialmente católico, como o Brasil. Além disso, será possível perceber, pormenorizadamente o direito matrimonial canônico, comparativamente com o código civil brasileiro.
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SOB A BATUTA DE ROMA_ O DIREITO CANÔNICO E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO. – ISSN 1678-0817 Qualis B2.pdf
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