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A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS DE INTEGRIDADE JUNTO AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • 1. UFMG

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A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS DE INTEGRIDADE JUNTO AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Jeniffer de Aguilar Rodrigues
UFMG

Palavras-chave: 

Governança, Lei anticorrupção, integridade, programas de compliance, controle interno

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo promover um estudo acerca dos programas de compliance público - mais conhecidos como programas de integridade dentro da temática anticorrupção -, bem como demonstrar a importância da implantação dessa cultura da ética e da transparência junto aos mecanismos de controle interno da Administração Pública. A Constituição Federal prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será feita por cada órgão, pelo sistema de controle interno. Assim, inspecionar a realização dos atos administrativos, principalmente aqueles que importem despesa ao erário, por exemplo, é função do Poder Público sob seu sistema de controle interno, sendo, também, papel deste, evitar que atos de corrupção contaminem a estrutura da Administração e impeçam a consecução do interesse público. Nesse sentido, a Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/13) trouxe importantes inovações, uma vez que tipificou condutas e estabeleceu sanções para aqueles que cometessem atos ilícitos contra a Administração, responsabilizando, objetivamente, essas pessoas jurídicas. Além do mais, trouxe a importantíssima figura do programa de integridade que, conectado aos mecanismos de controle interno dentro dos órgãos, tem se mostrado como grande aliado na busca pela boa governança. Por fim, tanto os programas de integridade ao imporem escorreito gerenciamento dos riscos, quanto o controle interno, por meio das políticas institucionais, podem favorecer, mediante capacitação dos servidores, o afastamento de responsabilização destes frente ao controle externo, ministerial ou judicial.

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Referências

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella; MARRARA, Thiago (Coord.). Lei Anticorrupção comentada. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

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VERÍSSIMO, Carla. Compliance: Incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.

ZENKNER, Marcelo; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coord.). Compliance no setor público. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

Como citar na referência:

RODRIGUES, J. de A.. A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS DE INTEGRIDADE JUNTO AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 69–70, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/rodrigues2021. Acesso em: 14 out. 2021.

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