COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO PREVISTO PARA A AÇÃO RESCISÓRIA NOS ARTS. 525, §15 E 535, §8º, DO CPC
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O presente estudo visa investigar a (in)constitucionalidade do prazo previsto para interposição da ação rescisória no caso da chamada coisa julgada inconstitucional, nos termos dos arts. 525, §15 e 535, §8º, do CPC, em que foi estabelecido um prazo de dois anos contados da decisão do STF que declara a inconstitucionalidade do ato normativo utilizado como fundamento na decisão transitada em julgado. Para tanto, serão explorados os conceitos e teorias doutrinárias acerca da coisa julgada inconstitucional, além de analisar precedentes judiciais e disposições legais que tratam sobre o prazo diverso para a ação rescisória e sobre a relativização da coisa julgada, a fim de chegar a uma possível forma de conclusão sobre a (in)constitucionalidade e como interpretar o prazo indeterminado para a ação rescisória nos arts. 525, §15 e 535, §8º, do CPC, além de como compatibilizar os princípios da segurança jurídica e o da supremacia da Constituição neste caso.
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COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO PREVISTO PARA A AÇÃO RESCISÓRIA NOS ARTS. 525, §15 E 535, §8º, DO CPC – ISSN 1678-0817.pdf
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