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Eufrásio, Gabriel Leite de Paula
{ "publisher": "SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.).", "DOI": "10.5281/zenodo.5571493", "ISBN": "9786599527821", "container_title": "Direito Administrativo e Inova\u00e7\u00e3o: Crise e Solu\u00e7\u00e3o - Caderno dos Resumos das Comunica\u00e7\u00f5es Cient\u00edficas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo", "title": "CONSENSUALIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: O ACORDO DE N\u00c3O PERSECU\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL", "issued": { "date-parts": [ [ 2021, 10, 15 ] ] }, "abstract": "<p><a href=\"https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/eufrasio2021\">CONSENSUALIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL</a></p>\n\n<p>Gabriel Leite de Paula Eufrásio</p>\n\n<p>Centro Universitário Ibmec - RJ</p>\n\n<p>Palavras-chave: consensualidade, improbidade administrativa, acordo de não persecução cível</p>\n\n<p>Resumo</p>\n\n<p>O Direito Administrativo brasileiro está em constante transformação. A clássica ideia que concebe a Administração Pública dotada de prerrogativas em face do particular, sendo pautada numa verticalização de matriz autoritária, não se sustenta mais. O princípio da “Indisponibilidade do Interesse Público” se apresentava como um óbice à possibilidade de a Administração Pública efetuar acordos. Todavia, tanto do ponto de vista legal quanto doutrinário, tornou-se possível a atuação da Administração Pública pautada na consensualidade administrativa. Assim, no âmbito das ações de Improbidade Administrativa não seria diferente. O advento da Lei 13.964/2019 tornou possível transacionar nesses tipos de ações (embora fosse uma realidade para o Ministério Público). Assim, o objetivo da presente pesquisa é: (i) analisar o desenrolar da doutrina administrativista que enveredou rumo à consensualidade; (ii) promover contornos a respeito do acordo de não persecução cível; e (iii) analisar as mudanças no acordo de não persecução cível que o PL 10.887/18 (PL 2.505/21, no Senado Federal) propõe na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A presente investigação terá como base os meios de pesquisas documentais e bibliográficos. Serão utilizados projetos de lei, leis, decretos, jurisprudências, resoluções, trabalhos acadêmicos e livros. Visualiza-se, preliminarmente: (i) o rompimento do paradigma que impossibilitava a consensualidade no Direito Administrativo brasileiro; (ii) a consonância do legislador, da doutrina administrativista contemporânea e da jurisprudência brasileira a respeito da possibilidade do acordo de não persecução cível em ações de Improbidade Administrativa; e (iii) por fim, visualiza-se a intenção do legislador em regular, ainda que de forma mínima, o acordo de não persecução cível no PL 10.887/18 (no Senado Federal, PL 2.505/21). De forma preliminar, conclui-se que o acordo de não persecução cível concretiza maior celeridade às ações de Improbidade Administrativa. Nessa toada, a consensualidade, no Direito Administrativo brasileiro, está cada vez mais se tornando essência desse ramo jurídico.</p>\n\n<p>Downloads</p>\n\n<p>Não há dados estatísticos.</p>\n\n<p>Biografia do Autor</p>\n\n<p>Gabriel Leite de Paula Eufrásio, Centro Universitário Ibmec - RJ</p>\n\n<p>Assessor no CRMV-RJ. Pesquisador no Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo - GDAC. Estudante de graduação em Direito pelo Centro Universitário Ibmec. Estudante de graduação em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense. Tem interesse nas seguintes disciplinas: Direito Administrativo, Direito Regulatório e Análise Econômica do Direito (Law and Economics).<br>\n<a href=\"http://lattes.cnpq.br/9575082393100323\">http://lattes.cnpq.br/9575082393100323</a> | gabrielleite-97@hotmail.com</p>\n\n<p>Referências</p>\n\n<p>BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte. Editora Forum. 2016.</p>\n\n<p>_____. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ. <a href=\"https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/pge/article/view/19\">https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/pge/article/view/19</a>, 2020.</p>\n\n<p>CYRINO, ANDRÉ; VORONOFF, A. ; KOATZ, R. L. ; DEFANTI, Francisco ; KNEBLE, Luísa. SUPERANDO VELHOS DOGMAS: CABIMENTO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Rio de Janeiro. Escola Superior de Advocacia - ESA - OAB/RJ, 2019.</p>\n\n<p>MOREIRA NETO, D. de F. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista De Direito Administrativo, 2003. p. 129-156.</p>\n\n<p>OSÓRIO, Fábio Medina. Natureza jurídica do instituto da não persecução cível previsto na lei de improbidade administrativa e seus reflexos na lei de improbidade empresarial. Migalhas. 2020. Disponível em: <a href=\"https://www.migalhas.com.br/depeso/321402/natureza-juridica-do-instituto-da-nao-persecucao-civel-previsto-na-lei-de-improbidade-administrativa-e-seus-reflexos-na-lei-deimprobidade-empresarial\">https://www.migalhas.com.br/depeso/321402/natureza-juridica-do-instituto-da-nao-persecucao-civel-previsto-na-lei-de-improbidade-administrativa-e-seus-reflexos-na-lei-deimprobidade-empresarial</a>. Acesso em: 30 de agosto de 2021.</p>\n\n<p>OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro. Método, 2020.</p>\n\n<p>OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. Neorrepublicanismo e corrupção: elementos para a governança da ética pública no Brasil. Revista da Advocacia Pública Federal, v. 3, 2019. p. 225-245.</p>\n\n<p>PALMA, Juliana Bonacorsi de. Sanção e Acordo na Administração Pública. 1ª ed. São Paulo. Editora Malheiros, 2015.</p>\n\n<p>RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro; PINHO, Humberto Dalla Bernardina de (Orgs.). MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Curitiba: CRV, 2018.</p>\n\n<p>SADDY, ANDRÉ; GALIL, J. V. T. Submissão ao sancionamento por improbidade administrativa e equiparação aos “funcionários públicos” para efeitos penais em caso de mau uso ou uso indevido dos recursos orçamentários e financeiros. REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, v. 8, 2021. p. 1-22.</p>", "author": [ { "family": "Eufr\u00e1sio, Gabriel Leite de Paula" } ], "publisher_place": "Curitiba: GRD Editora, 2021", "type": "article-journal", "id": "5571493" }
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