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O EXAME DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO DURANTE A PANDEMIA COVID-19: SANÇÃO NA LEI DE IMPROBIDADE E A POSSIBILIDADE DE ACORDOS COM O GESTOR PÚBLICO Anna Dolores Sá Malta

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O EXAME DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO DURANTE A PANDEMIA COVID-19: SANÇÃO NA LEI DE IMPROBIDADE E A POSSIBILIDADE DE ACORDOS COM O GESTOR PÚBLICO

Anna Dolores Sá Malta
 https://orcid.org/0000-0003-0505-9629

Palavras-chave: Acordo de não persecução cível, Apagão das canetas, Improbidade Administrativa, Imposto sobre serviço, Pandemia

Resumo; O Artigo estuda a flexibilização da lei de responsabilidade fiscal durante a decretação do estado de Calamidade Pública, reiterada pelo STF que deu interpretação conforme aos dispositivos das leis orçamentárias de 2020 para afastar as exigências fiscais em prol do combate à COVID-19, ADI 6.357, condicionada até a cessação da pandemia. No entanto, mesmo diante desse cenário, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviço continuou em 2%. A ênfase do trabalho recai na análise da concessão indevida de benefício tributário como hipótese de sanção na lei de improbidade administrativa, objetivando demonstrar que uma análise equivocada pelo gestor público do menor rigor das orçamentárias legais, durante a pandemia, com o intuito de reorganizar as contas públicas, naturalmente afetadas pelo estado de calamidade, podem gerar ações de improbidade. A observação minuciosa da possibilidade de acordo, suas balizas e o aumento das penas em abstrato podem servir como incentivo à solução consensual. A metodologia é de marco teórico observando o modelo de transação previsto na Lei de Improbidade e focar no modus operandi dos acordos de não persecução cível já firmados pelo Ministério Público Federal. Observa-se, portanto, que a inovação legislativa incluída na Lei 8.429/1992 em 2020, criando possibilidade de o Estado celebrar Acordos de Não Persecução Cível, além das alterações previstas para o PL 2.505/2021 objetivando a responsabilização dos maus gestores que efetivamente causaram danos ao erário de forma dolosa, será uma forma de minimizar perdas ao erário e, eventualmente, evitar o fenômeno do “apagão das canetas”.

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Biografia do Autor

Anna Dolores Sá Malta

Conselheira do CARF (2ª Turma Extraordinária da 3ª seção de julgamentos). Professora Universitária dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito Tributário e Administrativo. Mestre em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor e Políticas Públicas da Universidade Federal do Paraná - PPGD/UFPR. Pesquisadora do GEDA- Grupo de Estudos em Direito CNPq/Universidade Católica de Pernambuco. Membro colaboradora da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PE seccional Recife. Advogada licenciada. Email: annadbarros@gmail.com https://orcid.org/0000-0003-0505-9629

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Como citar na referência:

MALTA, A. D. S.. O EXAME DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO DURANTE A PANDEMIA COVID-19: SANÇÃO NA LEI DE IMPROBIDADE E A POSSIBILIDADE DE ACORDOS COM O GESTOR PÚBLICO. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 105–106, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/malta2021. Acesso em: 14 out. 2021.

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