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Araujo, Eliane Pires; Neves, Cleuler Barbosa das
{ "description": "<p>SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DE SAÚDE PÚBLICA: ESPETACULARIZAÇÃO DO CONSENSO OU ALTERNATIVA VIÁVEL À JUDICIALIZAÇÃO?</p>\n\n<p><a href=\"https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/araujoetal2021\"><strong>journal.nuped.com.br</strong>/index.php/congressoibda/article/view/araujoetal2021</a></p>\n\n<ul>\n\t<li>Eliane Pires Araujo Universidade Federal de Goiás</li>\n\t<li>Cleuler Barbosa das Neves Universidade Federal de Goiás</li>\n</ul>\n\n<p>Palavras-chave:</p>\n\n<p>política pública de consensualidade, interesse público, conflitos de saúde pública, poder-dever de consenso, espetacularização do consenso</p>\n\n<p>Resumo</p>\n\n<p>A pesquisa objetiva apresentar o estado da arte da consensualidade enquanto política pública e discutir a existência do poder-dever de consenso administrativo e da solução consensual como prioritária para a resolução dos conflitos que envolvam a Administração Pública. Além disso, pretende-se analisar se essa atuação administrativa consensual implica na superação do princípio da indisponibilidade do interesse público e se, nos casos que envolvam conflitos de saúde pública, estar-se-ia diante de verdadeira espetacularização do consenso ou de alternativa viável para o problema da sua excessiva judicialização. O método inicial de análise da pesquisa empírica com abordagem quali-quantitativa é o hipotético-dedutivo. Utiliza-se de revisão bibliográfica, pesquisa em processos judiciais e análise documental. Os resultados parciais indicam que a criação de centros de solução consensual de conflitos, estimulada pelo CNJ, alinha-se ao esforço para o desenvolvimento de uma cultura que favoreça o diálogo e a construção do consenso, incrementando-se a participação e minimizando interferências diretas no sistema e no ciclo de políticas públicas. É necessário compreender, no entanto, que as ferramentas criadas revelam em si mesmas instrumentos de políticas públicas que, como tais, também devem ser analisadas à luz de critérios que confirmem a sua imprescindibilidade. É indispensável analisá-las considerando que elas não podem simplesmente importar no descongestionamento do Poder Judiciário, a fim de apenas reduzir números, convertendo-se em mero espetáculo, simulacro de consenso. A alteração nas formas de resolução de conflitos que envolvam os entes públicos implica revisitação (e não superação) dos conceitos de interesse público e de seus princípios corolários (superioridade do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público), notadamente diante do direito fundamental à boa Administração e do poder-dever de consensualidade da atuação administrativa.</p>\n\n<p>Biografia do Autor</p>\n\n<p>Eliane Pires Araujo, Universidade Federal de Goiás</p>\n\n<p>Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás. Pesquisadora do projeto institucional “Conflituosidade, consensualidade e políticas públicas: mediação, conciliação e arbitragem e outros mecanismos consensuais na administração pública”. Procuradora do Município de Goiânia-GO. E-mail: <a href=\"mailto:elipiresa@gmail.com\">elipiresa@gmail.com</a></p>\n\n<p>Cleuler Barbosa das Neves, Universidade Federal de Goiás</p>\n\n<p>Doutor em Ciências Ambientais pela Universidade Federal de Goiás. Coordenador do projeto institucional de pesquisa “Conflituosidade, consensualidade e políticas públicas: mediação, conciliação e arbitragem e outros mecanismos consensuais na administração pública”. Procurador do Estado de Goiás.<br>\nE-Mail: <a href=\"mailto:mailTO:cleuler@gmail.com\">cleuler@gmail.com</a></p>\n\n<p>Referências</p>\n\n<p>COELHO, Saulo Pinto Coelho. ASSIS, Alline N. Um constitucionalismo do espetáculo? Espetacularização das políticas públicas e ineficiência do controle jurídico-constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 115, p. 541-584, 2017.</p>\n\n<p>FREITAS, Juarez. Direito administrativo não adversarial: a prioritária solução consensual de conflitos. RDA – Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 276, p. 25-46, set./dez. 2017. Disponível em: <<a href=\"http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/72991\">http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/72991</a>>. Acesso em 09 de setembro de 2020.</p>\n\n<p>GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.</p>\n\n<p>HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.</p>\n\n<p>JUSTEN FILHO, Marçal. O direito administrativo de espetáculo. Fórum Administrativo – Direito Público FA. Belo Horizonte: Fórum, ano 9, n. 100, jun.2009, versão digital, não paginado, disponível em: <<a href=\"http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=57927\">http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=57927</a>>. Acesso em 01 de junho de 2021.</p>\n\n<p>MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.</p>\n\n<p>OLIVEIRA, Gustavo Justino de; SCHWANKA, Cristiane. A administração consensual como a nova face da administração pública no século XXI: fundamentos dogmáticos, formas de expressão e instrumentos de ação. A&C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, p. 31-50, abr./jun. 2008.</p>\n\n<p>PALMA, Juliana Bonacorsi de. Sanção e Acordo na Administração Pública. São Paulo: Malheiros, 2015.</p>\n\n<p>Como citar na referência:</p>\n\n<p>ARAUJO, E. P.; NEVES, C. B. SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DE SAÚDE PÚBLICA: ESPETACULARIZAÇÃO DO CONSENSO OU ALTERNATIVA VIÁVEL À JUDICIALIZAÇÃO?. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 27–28, 2021. Disponível em: <a href=\"https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/araujoetal2021\">https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/araujoetal2021</a>. Acesso em: 14 out. 2021.</p>\n\n<ul>\n</ul>\n\n<p>Publicado</p>\n\n<p>14.10.2021</p>\n\n<p>Edição</p>\n\n<p><a href=\"https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/issue/view/resumos_ibda_2021\">Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo</a></p>\n\n<p> </p>", "license": "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode", "creator": [ { "affiliation": "Universidade Federal de Goi\u00e1s", "@type": "Person", "name": "Araujo, Eliane Pires" }, { "affiliation": "Universidade Federal de Goi\u00e1s", "@type": "Person", "name": "Neves, Cleuler Barbosa das" } ], "headline": "SOLU\u00c7\u00c3O CONSENSUAL DE CONFLITOS DE SA\u00daDE P\u00daBLICA: ESPETACULARIZA\u00c7\u00c3O DO CONSENSO OU ALTERNATIVA VI\u00c1VEL \u00c0 JUDICIALIZA\u00c7\u00c3O?", "image": "https://zenodo.org/static/img/logos/zenodo-gradient-round.svg", "datePublished": "2021-10-15", "url": "https://zenodo.org/record/5571315", "@context": "https://schema.org/", "identifier": "https://doi.org/10.5281/zenodo.5571315", "@id": "https://doi.org/10.5281/zenodo.5571315", "@type": "ScholarlyArticle", "name": "SOLU\u00c7\u00c3O CONSENSUAL DE CONFLITOS DE SA\u00daDE P\u00daBLICA: ESPETACULARIZA\u00c7\u00c3O DO CONSENSO OU ALTERNATIVA VI\u00c1VEL \u00c0 JUDICIALIZA\u00c7\u00c3O?" }
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