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O objetivo deste artigo é evidenciar a relação entre o direito à terra indígena e o direito ao meio ambiente saudável. O reconhecimento do vínculo cultural dos povos indígenas às terras ocupadas permite que o estudo ambiental dessas propriedades seja feito com base na realidade etnico-social do local, em conformidade aos princípios da precaução e da prevenção. Este reconhecimento se dá tanto no âmbito internacional quanto no nacional, a partir de uma análise jurisprudencial de tribunais brasileiros, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Internacional de Justiça. O método de pesquisa tem abordagem qualitativa e é descritivo, através dos procedimentos histórico e comparativo nas definições dos instrumentos internacionais, regionais, nacionais e pelas organizações que se dedicam à proteção desses povos a partir de revisão bibliográfica. Os pontos destacados são a obrigação de realizar Estudos de Impactos Ambientais e a possibilidade de reparação por danos morais. Estes pontos são consequência da responsabilidade etnoambiental Estatal e corporativa de cooperação, precaução, prevenção e reparação de eventuais danos ocasionados.
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98-Texto do artigo-215-1-10-20210120.pdf
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