Valéria Emília de
2020-10-16
<p>O presente artigo tem como proposta apresentar como o meio ambiente é concebido no paradigma ambiental, para tanto, empregando o método dedutivo. A hipótese a ser sustentada é de que este paradigma é o mais adequado para gerir as relações sociais e econômicas, ao considerar o meio ambiente enquanto um metavalor, isto é, o direito ao acesso a um meio ambiente sadio torna-se indispensável para a realização do desenvolvimento humano e para o gozo dos demais direitos humanos, visto que são interdependentes, e porque é impossível pensar na satisfação destes direitos dissociada de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, o primeiro tópico abordará importantes conceitos como o de mínimo existencial ecológico e dignidade, enquanto o segundo tópico tratará da proteção internacional do meio ambiente, demonstrando como a governança global ambiental é um caminho viável para alcançar o paradigma ambiental, e como o movimento do bem viver conseguiu superar este paradigma.</p>
https://doi.org/10.5281/zenodo.4096425
oai:zenodo.org:4096425
por
Zenodo
https://zenodo.org/communities/cedisf
https://doi.org/10.5281/zenodo.4096424
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Meio ambiente
Paradigma ambiental
Direito Internacional Ambiental
Governança global
O direito ao meio ambiente como um metavalor no paradigma ambiental
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