10.5281/zenodo.4018195
https://zenodo.org/records/4018195
oai:zenodo.org:4018195
Marcelo KOKKE
Marcelo KOKKE
0000-0002-8636-2787
Faculdade Dom Helder Câmara, Minas Gerais, Brasil.
Sandra CUREAU
Sandra CUREAU
Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, São Paulo, Brasil.
POPULAÇÕES TRADICIONAIS: Marco legal aplicado
Zenodo
2020
Danos ambientais.
Impactos ambientais.
Minorias culturais.
Populações tradicionais.
2020-09-08
por
10.5281/zenodo.4018194
https://zenodo.org/communities/cedisf
Creative Commons Attribution 4.0 International
O presente estudo é uma análise da tutela jurídica das populações tradicionais, tanto no âmbito internacional como no plano interno. Para tanto, o trabalho parte da definição de tais comunidades como grupo culturalmente diferenciado, que se reconhece como tal, possui forma própria de organização social e ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição. Através do exame dos impactos produzidos pelo deslocamento compulsório dessas comunidades, em decorrência de grandes empreendimentos ou de desastres ambientais, serão demonstradas suas perdas existenciais, decorrentes de sua relação simbólica com o meio ambiente, levando ao entendimento de que é necessária a reconstrução das bases hermenêuticas de aplicação das normas jurídicas para o futuro.