A lei número 11.340, denominada Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de
2006 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
É uma das mais importantes conquistas para a sociedade, principalmente para as mulheres
brasileiras, consagrando seus direitos e o dever do Estado.
A lei recebeu este nome em homenagem a um importante símbolo de luta contra a violência
no Brasil.
Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio cometidas pelo seu companheiro.
Não morreu, mas ficou com graves sequelas.
O caso foi mais um exemplo de impunidade.
O agressor foi preso por apenas dois anos e, mesmo assim, sua prisão só aconteceu
por causa da intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Essa lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos.
Ela se baseia no artigo 226 da Constituição Federal e na Convenção Interamericana para
erradicar a violência contra a mulher.
A lei tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico a mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
A lei Maria da Penha estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher,
como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, independentemente de sua orientação
sexual.
De acordo com a nova lei, a mulher não pode entregar a intimação ela mesma ao agressor,
e só poderá renunciar a denúncia perante o juiz.
Uma mulher vítima de violência doméstica deverá estar acompanhada de advogado ou defensor
em todos os atos processuais.
Quando não estiver presente, será notificada dos demais atos processuais, em especial
quando o agressor entrar ou sair da prisão.
A lei Maria da Penha retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes
de violência doméstica.
A lei transfere essa competência para os novos juizados especiais de violência doméstica
e familiar contra a mulher a serem criados.
Os novos juizados terão competência civil e criminal para abranger as questões de família,
decorrentes da violência doméstica.
A nova lei altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da
prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
E também altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento
obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Não serão mais permitidas as penas que prevém somente o pagamento de multas ou cestas
básicas.
E caso a violência doméstica seja cometida contra a mulher com deficiência, a pena será
aumentada em um terço.
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