Olá, o Congresso Nacional está trabalhando para criar leis que dê em conta de uma situação
que, segundo especialistas, existe desde que existem as relações de trabalho, o assédio
moral.
Um problema que acontece quando o profissional é submetido a situações humilhantes ou
constrangedoras de forma repetida durante o trabalho.
Quando existe uma legislação nacional que caracteriza o assédio moral como crime, mas
há mais de 80 projetos de leis em diferentes municípios por todo o país, em várias,
as propostas já foram aprovadas.
Aqui na Câmara dos Deputados estão em análise 8 projetos de leis sobre o assunto.
Um deles é o deputado Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, que eu recebo hoje
aqui.
Deputada, muito obrigada pela sua presença.
Obrigada ao Mulheres do Pargamento.
Eu recebo também a nossa convidada psicóloga, Rosenil da Moura da Silva, pós-graduada
e do Rádio Social, e mestrando em psicologia e que atende muitas pessoas que passam por
esse problema.
Obrigada pela sua presença, Rosi.
Obrigada a você pela participação no programa Mulheres do Pargamento.
Bom, nós fizemos uma reportagem para a história ter um pouco mais como é que se dá o problema.
Vamos ver.
Se durante o trabalho, o chefe faz o funcionário passar por humilhações, exige missões
impossíveis ou ataca alta estima com trabalhos interiores, esse funcionário pode ser uma
vítima de assédio moral.
A situação nem sempre é explícita, mas ficar escosto diariamente a constrangimento
no ambiente de trabalho pode causar danos da saúde física e mental.
Ritação constante em sonia, depressão, estresse e isolamento são alguns reflexos do assédio
moral.
Esses sintomas, Michele Gonçalves sentiu na pele.
Fiquei durante muito tempo desempregada até que eu consegui um emprego numa clínica.
Só que lá o meu chefe me maltratava muito, ele gritava comigo, ele me humilhava na frente
dos pacientes dessa clínica e isso me fazia sentir mal.
Eu senti o ador de cabeça, me senti estressada, chegava em casa nervosa, brigava com todo
mundo.
Não sentia vontade de levantar para trabalhar, eu preferi pedir demissão do que continuar
trabalhando naquele lugar, porque era horrível.
Ao contrário do que muitos pensam, o assédio moral não é um fenômeno novo.
Apesar disso, não existe ainda a legislação específica sobre o assunto no Brasil.
As atitudes e condutas que caracterizam o assédio moral estão previstas no artigo 4.83
da consolidação das leis de trabalho, a FLT.
A lei determina que tudo que pode nas regras sociais ou as práticas definidas no contato
de trabalho pode ser configurado como assédio moral.
A terceira do patrimônio moral foi concebida pela Constituição de 1988 e não há nenhuma
lei infra-constitucional que tenha se manifestado sobre esse patrimônio de forma específica.
Porém, nas regras que já existem, a gente consegue fazer algumas analogias, a legislação
contempla a proteção do patrimônio moral.
Como o crime, ele não poderia ser caracterizado especificamente como assédio moral porque
esse tipo não existe, mas dependendo da conduta, ela pode ser caracterizada em outros tipos
penais, como por exemplo, em júria, como por exemplo, de formação, e aí dependendo
de cada casa, ele poderia ser enquadrado em outros tipos que, eventualmente, pudessem
ser utilizados.
Mas especificamente, o assédio moral não.
Na Câmara, existem cerca de 8 projetos sobre o tema.
Um deles, o deputado Mauro Pastos, considera a prática do assédio moral como um ilícito
trabalhista, com direito à indelização.
O valor mínimo, segundo o texto, será equivalente a 10 vezes a remuneração do entregado,
sendo calculada em dobro em casa de reincidência.
O principal objetivo é cobrir uma lacuna dentro da legislação do trabalho que não
contempla a questão do assédio moral como um crime e o que eu considero mais importante
desse projeto.
É justamente despertar os trabalhadores por todo esse constrangimento que muitas vezes
passam ao longo da sua vida laboral sem sequer perceber ou sem sequer identificar o que está
se passando com eles, se eles estão ou não sendo assediados.
Então, ele tem também um lado pedagógico, tem um lado punitivo e tem um lado de preencher
uma lacuna da nossa legislação.
Deputado, são 8 projetos entre os quais existe um seu que também trata da CELP.
O que ele prevê e como é que pode ser proibir o assédio moral de uma relação de trabalho?
Bem, justamente no artigo 4.8.3 da consultação das leis trabalhistas é que nós estamos prevendo
a inclusão desse tipo, desse aspecto referente ao assédio moral, que hoje não existe na
legislação infraconstrucional como bem foi citado na reportagem que nós acabamos de
assistir.
Ele estabeleceu esse princípio do patrimônio moral, como aqui foi visto.
No entanto, do ponto de vista da legislação trabalhista, os trabalhadores não sem assegurado
nessa legislação qualquer mecanismo que os orientes garantindo a possibilidade de que
isso vinha a ser comprovado e, portanto, o fato até o momento de incluirmos na legislação
é desifício comprovação, ou seja, o advogado para vítima tem que ficar buscando brefas
na lei para que se encaixe em algum tipo de punição ou de algum tipo de reparo em
relação que ela se sentiu sofradora.
Exatamente, um reparo que não está previsto na legislação atual, que precisa ser incluído
e, portanto, esses projetos são absolutamente importantes e são de acordo com a Constituição
G88 e são de acordo com princípios de direitos humanos, especialmente com uma análise do
mundo do trabalho.
O mundo do trabalho estabeleceu grandes e novas exigências para cada um dos trabalhadores
e trabalhadoras no atual período.
A exigência de sermos permanentemente a disposição do mercado de trabalho e do
ofício que está desenvolvendo em múltiplas atividades desenvolvidas ao mesmo tempo.
Só porque a pessoa está em casa entenda, se o soprano está aprovado, ele vai prever
o que?
Ele vai caracterizar o crime, vai prever alguma punição, ele vai prever não como crime,
mas na legislação como um ilícito trabalhista e isso estará escrito da seguinte forma,
para ficar o empregador ou permitir aos seus propostos também o afé de um moral contra
qualquer trabalhador ou trabalhadora através do gesto ou palavra que venham assim vira
alto em cima e a segurança da pessoa, como fazendo a duvida da sua capacidade, da sua
competência laboral, prejudicando a sua saúde, implicando o dano ou o ambiente de trabalho
e a evolução da sua carreira profissional.
Bom, no próximo bloco eu vou começar a fazer uma pergunta para a Rose, já de cara, porque
a gente tem outros projetos relacionados aqui na Câmara, eu queria que você faça uma
análise se eles estão dando conta ou se eles podem dar conta dessa realidade para
as pessoas que são vítimas do afé de um moral.
Só um instantinho a gente vai fazer um breve intervalo, aguarda só o momento, mulher
ou evangelha.
