<texto id = "LO90_27.08.1935">
Art. 1º O prazo de um anno estabelecido no paragrapho segundo do artigo primeiro do decreto numero 24.693, de 12 de julho de 1934, para o registro na repartição competente dos profissionaes a que esse dispositivo se refere, será contado da data da publicação do regulamento approvado pelo decreto nº 57, de 20 de fevereiro de 1935, terminando assim em 23 de fevereiro de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
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