<texto id = "LO7.278_10.12.1984">
Art. 1º - Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, a seguinte redação:
"Art. 4º -
a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido;
b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
</texto>