<texto id = "LO7.235_29.10.1984">
Art. 1º A Categoria Funcional de Bibliotecário, código NS-723 ou LT-NS-723, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, é alterada na forma do Anexo desta Lei.
Parágrafo único.  O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o seu parágrafo único.
Art. 3º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da Classe A.
Art. 4º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes da Categoria Funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no artigo 3º desta Lei.
Art. 5º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Bibliotecário não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a vigência desta Lei.
Art. 6º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
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