<texto id = "LO7.212_11.07.1984">
Art 1º - É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".
Parágrafo único - Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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