<texto id = "LO7.197_14.06.1984">
Art. 1º - Fica instituído o dia dois de dezembro como o “Dia Nacional das Relações Pública”.
Art. 2º - Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.
Art. 3º - É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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