<texto id = "LO7.190_04.06.1984">
Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.919, de 19 de julho de 1961, a HAYDÉA LAGO BITTENCOURT, viúva de LÚCIO BITTENCOURT, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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