<texto id = "LO7.112_05.07.1983">
Art. 1º - O Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, fica alterado na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º - Os cargos das referências acrescidas na Classe Especial da categoria funcional de Técnico de Censura serão preenchidos mediante progressão funcional, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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