<texto id = "LO7.110_05.07.1983">
Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 7.054, de 6 de dezembro de 1982, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1983, no seguinte:
Onde se lê:
- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
Leia-se:
- Associação Educativa e Assistencial Madre Carmem Sales
- Educandário Espírito Santo
Onde se lê:
- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$110.000,00 para assistência educacional)
Leia-se:
- Centro Educacional Maria Auxiliadora (sendo Cr$ 110.000,00 para assistência educacional)
- Centro Educacional La Salle
Onde se lê:
- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:
Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG
(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
Leia-se:
- Colégio Dom Bosco de Brasília, mantida por:
Inspetoria São João Bosco - Belo Horizonte - MG
(sendo Cr$ 65.000,00 para assistência educacional)
- Centro Educacional La Salle
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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